Indicações
Câmara Hiperbárica
No Brasil, as indicações Médicas foram regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina, mediante resolução CFM 1457/95.

As indicações para a realização da terapia hiperbárica são as seguintes:

  • Embolia gasosa
  • Doença descompressiva
  • Embolia traumática pelo ar
  • Gangrena gasosa
  • Síndrome de Fournier
  • Outras infecções necrotizantes de partes moles: celulites, fasceítes e miosites
  • Vasculites agudas de etiologia alérgica, medicamentosa ou por toxinas biológicas (aracnídeos, ofídios e insetos)
  • Lesões por radiação: radiodermite, osteorradionecrose e lesões actínicas de mucosas
  • Anemia aguda, nos casos de impossibilidade de transfusão sanguínea
  • Isquemias traumáticas agudas: lesão por esmagamento, síndrome compartimental, reimplante de extremidade amputada e outros
  • Queimaduras térmicas ou elétricas
  • Lesões refratárias: úlceras de pele, pé diabético, escaras de decúbito, úlceras por vasculites auto-imunes, deiscências de sutura
  • Osteomielite
  • Retalhos ou enxertos comprometidos

Conforme Ressaltamos estas são as indicações absolutas regulamentadas pelo CFM , porém a ciência evolui e muitas novas pesquisas tem mostrado um amplo espectro de patologias que podem se beneficiar de Oxigenoterapia Hiperbárica , conforme vocês podem ver nas publicações de nosso Blog , esperamos que o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica estejam sempre atentas para que estes benefícios sejam agilmente incorporados a nossa prática clínica.

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