Indicações
Câmara Hiperbárica
No Brasil, as indicações Médicas foram regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina, mediante resolução CFM 1457/95.
As indicações para a realização da terapia hiperbárica são as seguintes:
- Embolia gasosa
- Doença descompressiva
- Embolia traumática pelo ar
- Gangrena gasosa
- Síndrome de Fournier
- Outras infecções necrotizantes de partes moles: celulites, fasceítes e miosites
- Vasculites agudas de etiologia alérgica, medicamentosa ou por toxinas biológicas (aracnídeos, ofídios e insetos)
- Lesões por radiação: radiodermite, osteorradionecrose e lesões actínicas de mucosas
- Anemia aguda, nos casos de impossibilidade de transfusão sanguínea
- Isquemias traumáticas agudas: lesão por esmagamento, síndrome compartimental, reimplante de extremidade amputada e outros
- Queimaduras térmicas ou elétricas
- Lesões refratárias: úlceras de pele, pé diabético, escaras de decúbito, úlceras por vasculites auto-imunes, deiscências de sutura
- Osteomielite
- Retalhos ou enxertos comprometidos
Conforme Ressaltamos estas são as indicações absolutas regulamentadas pelo CFM , porém a ciência evolui e muitas novas pesquisas tem mostrado um amplo espectro de patologias que podem se beneficiar de Oxigenoterapia Hiperbárica , conforme vocês podem ver nas publicações de nosso Blog , esperamos que o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica estejam sempre atentas para que estes benefícios sejam agilmente incorporados a nossa prática clínica.